The Single Best Strategy To Use For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
The Single Best Strategy To Use For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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– Sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
O conteúdo do protocolo de negociação é estabelecido livremente entre as partes e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
Cumpre recordar que o SIREVE já contemplava a negociação extrajudicial prevendo que qualquer empresa que se encontrasse em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podia requerer a sua recuperação.
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O depósito do protocolo é um momento marcante no RERE, uma vez que marca o início das negociações propriamente ditas para a celebração do acordo de reestruturação, occurçando a contar o prazo máximo de three meses para a conclusão das mesmas.
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Por outras palavras, o RERE think-se como um mecanismo extrajudicial que se destina essencialmente a, mediante acordo, reestruturar o passivo das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, funcionando, assim, como um instrumento alternativo à insolvência de empresas e, ainda, ao Processo Especial de Revitalização (for every).
Contudo, excetuam-se do âmbito de aplicação do RERE as pessoas coletivas públicas, as entidades públicas empresariais, as empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento coletivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
– Se, após o depósito do protocolo de negociação, o devedor ficar em situação de insolvência, a contagem do prazo de apresentação do devedor à insolvência apenas se inicia após o encerramento das negociações – artigo 13.º do RERE.
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O novo regime veio revogar o Sistema de Recuperação de Empresas por through Extrajudicial (SIREVE) – regulado pelo Decreto-Lei nº 178/2012, de 3 de Agosto –, embora os procedimentos que estejam a decorrer sem que tenha sido celebrado acordo possam ser concluídos nos termos e prazos previstos no diploma ora revogado.
O RERE (à semelhança do SIREVE) é um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação.
No decorrer das negociações, o devedor deve apresentar o diagnóstico económico e financeiro que permite aos credores conhecer os pressupostos nos quais se baseia o acordo de reestruturação.
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